Canal de Denúncia
O Canal de Dúvidas e Denúncia consiste em um elemento essencial para assegurar efetividade do Programa de Integridade e Compliance da GynMedical.
Faça sua Denúncia
Acesse o portal seguro e independente de denúncias da GynMedical. Você pode permanecer anônimo — sua identidade é protegida e retaliações são expressamente proibidas.
Acessar Canal de DenúnciaOu escaneie o QR Code com seu celular:
Canal gerenciado pela plataforma Denouncefy — seguro, sigiloso e auditável.
CANAL DE DÚVIDAS E DENÚNCIA
Por meio deste canal, a sociedade e os colaboradores da própria empresa podem encaminhar denúncias antiéticas/ilegais relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas adotadas pela empresa. Da mesma forma, permite que os colaboradores esclareçam suas dúvidas antes da prática de qualquer conduta ou tomada de decisão.
Telefone
(62) 3095-7014
denuncia@gynmedical.med.br
Programa de Compliance
Políticas, diretrizes e normas de conduta da GynMedical — vigência a partir de 16 de dezembro de 2025.
A GYNMEDICAL mantém um Programa de Compliance orientado à integridade, transparência, ética empresarial, prevenção de irregularidades e respeito às normas aplicáveis ao setor de saúde. O programa estabelece diretrizes para colaboradores, administradores, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviço, terceiros, profissionais da saúde, organizações da saúde, pacientes e demais públicos com os quais a empresa se relaciona.
O objetivo deste portal é tornar públicas as principais políticas da empresa, facilitar o acesso às regras de conduta e disponibilizar canais adequados para dúvidas, comunicações e denúncias.
9 Pilares do Programa
- Suporte da Alta Administração
- Avaliação de Riscos
- Código de Conduta e Políticas de Compliance
- Controles Internos
- Treinamento e Comunicação
- Canais de Denúncias
- Investigações Internas
- Due Diligence
- Monitoramento e Auditoria
Vigência: 16 de dezembro de 2025. O Comitê de Ética é responsável por interpretar dúvidas, avaliar conflitos e propor atualizações periódicas.
Chief Compliance Officer (CCO) e Compliance Officer Assistente (COA)
Responsáveis por apoiar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o sistema de compliance. Entre suas atribuições:
- Identificar obrigações de compliance e transformá-las em políticas e processos acionáveis;
- Organizar treinamentos periódicos para colaboradores;
- Manter sistema de relatórios, documentação e evidências do programa;
- Identificar, gerir e monitorar riscos de compliance, inclusive em relações com terceiros;
- Instaurar processos de apuração de responsabilidade quando houver indícios de violação.
Comitê de Ética e Compliance
Função preventiva, consultiva, investigativa e de monitoramento. Compete ao Comitê:
- Aplicar e garantir o cumprimento do Código de Conduta e das políticas;
- Investigar denúncias admitidas como suspeitas;
- Sugerir penalidades quando cabíveis;
- Monitorar a atuação de colaboradores e terceiros;
- Acompanhar mídias sociais em temas que envolvam a empresa.
Caso a denúncia envolva membro do Comitê de Ética, este será substituído pelo CCO ou pela Alta Administração.
O denunciante pode optar por não se identificar. A GYNMEDICAL preservará o denunciante e proíbe qualquer tipo de retaliação contra quem, de boa-fé, comunique uma possível irregularidade.
As denúncias poderão ser acompanhadas pelo denunciante, sejam elas anônimas ou identificadas.
Formas de Comunicação
- Contato direto com o Setor de Compliance;
- Carta ou e-mail institucional;
- Formulário neste website (aba Canal de Denúncia);
- Portal online: app.denouncefy.com/portal/gynmedical;
- Qualquer outro meio legítimo.
O canal é acessível a terceiros e ao público externo.
Ao tomar conhecimento de fatos que possam representar infração, o CCO instaurará Procedimento de Apuração de Responsabilidade (PAR), declarando previamente a inexistência de conflito de interesse.
O PAR destina-se à apuração de possíveis infrações cometidas por colaboradores, gestores, fornecedores ou clientes. Ao final da investigação, será elaborado relatório conclusivo à Alta Administração.
Penalidades Possíveis
- Infrações leves: advertência formal;
- Infrações médias: suspensão de 5 a 30 dias, sem remuneração;
- Infrações graves: retirada da sociedade, demissão ou desligamento.
Se houver participação de agentes públicos ou indícios de crimes, o PAR poderá ser remetido ao órgão público competente.
A GYNMEDICAL busca contratar, fundir, adquirir ou reestruturar relações com pessoas jurídicas ou físicas de boa reputação comercial, ética e moral.
Requisitos para Terceiros
- Apresentar cópia do contrato social;
- Concordar com o Código de Conduta e as Políticas da GYNMEDICAL;
- Demonstrar idoneidade moral, ética e reputação ilibada;
- Responder questionário de verificação, conforme necessidade.
Verificações Recomendadas
- Consulta ao Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à de escravo;
- Consulta ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas — CGU);
- Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Registro de evidências das verificações realizadas.
A GYNMEDICAL atuará com lealdade e independência, abstendo-se de práticas que violem a livre concorrência ou a ordem econômica.
Condutas a Evitar em Associações Setoriais
- Não divulgar preços atuais ou futuros, custos, níveis de produção ou políticas de desconto a concorrentes;
- Evitar elaboração ou divulgação de tabelas de preços entre competidores;
- Evitar práticas punidas pelo CADE.
Compras Públicas e Licitações
- Seguir rigorosamente o edital em processos licitatórios;
- Proibido auxiliar na redação do edital ou influenciar indevidamente etapas do processo;
- Proibido pagamento ou benefício a agente público para obtenção de vantagem;
- Proibido fixação de preços entre concorrentes ou apresentação de proposta fictícia.
A GYNMEDICAL poderá conceder descontos financeiros no curso regular das atividades, desde que exista procedimento documentado para tratar descontos ou vantagens financeiras que representem risco de compliance.
Descontos de risco são aqueles que implicam incentivos para intervenções médicas em benefício da empresa, envolvam médicos ou organizações de saúde, ou ocultem comissões ou taxas capazes de distorcer decisões comerciais ou médicas.
Descontos excepcionais em renegociação de títulos em atraso podem ser aceitos quando houver necessidade de abastecimento e precariedade financeira do devedor, desde que documentados e sem distribuição do valor a diretores, profissionais da saúde ou funcionários.
Os descontos devem ser definidos antes ou no momento da venda, em contrato escrito, e refletir corretamente nos documentos fiscais.
A GYNMEDICAL deverá, sempre que possível, pagar diretamente despesas razoáveis de profissionais da saúde (transporte, hospedagem, alimentação) em interações legítimas. O reembolso poderá ocorrer mediante comprovantes originais quando o pagamento direto não for possível.
Refeições e Bebidas
Devem ser modestas, eventuais e secundárias em relação a uma interação legítima:
- Até R$ 100,00 para refeições diurnas;
- Até R$ 200,00 para refeições noturnas;
- Admitida variação justificável conforme localidade.
Hospitalidade
Permitida quando secundária a uma interação legítima. É proibido oferecer hospitalidade para obter vantagem indevida, como compromisso de uso, compra ou recomendação de produto.
Entretenimento
Vedado oferecer itens de entretenimento a profissionais da saúde, ainda que em contexto secundário a interação legítima.
Não são custeadas despesas de familiares, acompanhantes ou pessoas sem interesse profissional legítimo.
A GYNMEDICAL pode oferecer amostras e produtos de demonstração a profissionais da saúde para possibilitar a experimentação pelos profissionais ou por seus pacientes.
Proibido oferecer amostras ou produtos de demonstração com a finalidade de obter vantagem indevida, compromisso de uso, compra ou recomendação de produto.
Regras Aplicáveis
- Quantidade razoável de amostras;
- Período razoável de disponibilização;
- Independência do profissional da saúde na escolha dos pacientes beneficiados;
- Controle formal de inventário, quantidade e tempo de disponibilização;
- Aplicação das mesmas obrigações dos produtos originais (qualidade e rastreabilidade).
Eventos Próprios
A GYNMEDICAL pode promover eventos próprios (aulas, palestras, workshops, mesas-redondas, cirurgias ao vivo) para fins de aprimoramento profissional. Os eventos devem promover o uso seguro e eficiente dos produtos, ocorrer em local apropriado e ser conduzidos por profissionais qualificados.
Eventos de Terceiros — Patrocínio
O patrocínio deve observar Valor Justo de Mercado e ser proporcional às contraprestações recebidas (estande, exposição de marca). O objeto e condições devem ser formalizados em contrato escrito, pagos por operação bancária, nunca em dinheiro.
Patrocínio Direto de Profissionais da Saúde
Vedado patrocinar diretamente profissionais da saúde para participarem de eventos de terceiros (inscrição, transporte, hospedagem ou alimentação).
A empresa poderá realizar subvenção educacional em favor da organização de saúde, para que esta selecione profissionais com base em critérios objetivos.
A GYNMEDICAL pode interagir e contribuir com associações de pacientes idôneas para apoiar ações legítimas de natureza educacional, de pesquisa ou de apoio a tratamento médico.
Proibido apoiar associação de pacientes para obter vantagem indevida, compromisso de uso, compra ou recomendação de produto.
Vedado estimular ou financiar pacientes a adotar medidas judiciais para pleitear produtos sem Registro Sanitário.
Privacidade de Dados de Pacientes
Dados pessoais devem ser utilizados e retidos apenas para finalidades legítimas, pelo menor tempo possível e com acesso restrito. Em todas as interações, a empresa deve respeitar a privacidade, intimidade, honra e imagem dos pacientes.
As interações com profissionais da saúde devem ter como finalidade a troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica.
Condutas Proibidas
- Oferta, promessa ou concessão de prêmios ou vantagens vinculadas à prescrição, uso ou recomendação de dispositivos médicos;
- Pagamento de taxas para médicos em troca de agendamentos de reuniões de vendas;
- Doação de instrumental ou material para obter vantagem indevida;
- Empréstimo de equipamento com objetivo de influenciar decisão de compra.
Brindes — Regras e Limites
Brindes podem ser fornecidos ocasionalmente, desde que sejam modestos, com valor educacional ou científico e não sejam dinheiro ou equivalente.
- Livros-texto de medicina ou modelos anatômicos: até R$ 975,00;
- Demais itens: até R$ 100,00.
Vedações Gerais
- Comissões vinculadas ao uso de dispositivos ou procedimentos cirúrgicos;
- Empréstimos de material ou equipamento sem contrato de comodato;
- Atos de comércio em situação de conflito de interesse;
- Entrada no quadro social de pessoas que exerçam medicina (conflito de interesse).
Instrumentadores, Perfusionistas ou Similares
Quando disponibilizado pela GYNMEDICAL, o profissional deverá possuir formação específica, limitar-se a direcionar produtos da empresa e não manipular diretamente procedimentos no paciente.
Pagamentos Permitidos
São permitidos pagamentos por serviços efetivamente realizados (conferência, guarda, esterilização, etc.), documentados e conforme prática usual de mercado — nunca calculados por percentual.
A GYNMEDICAL deve manter controles internos adequados e registros suficientes para demonstrar a efetiva implementação das políticas de compliance. Práticas recomendadas:
- Formalização de contratos escritos;
- Pagamentos por operação bancária (nunca em dinheiro quando envolver associações);
- Registros contábeis precisos;
- Documentação de critérios de seleção e aprovações;
- Manutenção de evidências de contraprestações recebidas;
- Controle formal de inventário de produtos em demonstração;
- Relatórios e documentação de treinamentos;
- Indicadores e monitoramento periódico de compliance.
- Não ofereça, prometa ou conceda vantagem indevida.
- Não interfira na autonomia de profissionais da saúde ou pacientes.
- Não utilize brindes, refeições, eventos, descontos, amostras ou patrocínios para influenciar decisões comerciais ou médicas.
- Não pague despesas de familiares, acompanhantes ou pessoas sem interesse profissional legítimo.
- Não participe de práticas anticoncorrenciais ou troca de informações sensíveis com concorrentes.
- Não auxilie indevidamente na elaboração de editais ou processos de compra pública.
- Formalize contratos, registre pagamentos e mantenha evidências.
- Realize due diligence de terceiros relevantes.
- Preserve a privacidade de dados de pacientes.
- Comunique suspeitas de irregularidade ao Canal de Denúncias.
Políticas de Compliance — Vigência: 16 de dezembro de 2025 — Responsável: Priscila Mendonça Guiné, Sócia Administradora da GYNMEDICAL.